Decreto 8.362, de 17/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul firmaram, na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 662, de 01/09/2010; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/12/2012, nos termos de seu Artigo 21; Decreta: