Decreto 8.362, de 17/11/2014

Art. 0
(Vigência externa em 01/12/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras, firmado na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 01/12/2012]. Promulga as Convenções sobre Cooperação Aduaneira, celebradas entre a República Federativa do Brasil e demais países de língua oficial portuguesa, em Luanda, em 26/09/1986.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul firmaram, na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 662, de 01/09/2010; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/12/2012, nos termos de seu Artigo 21; Decreta: