Legislação

Decreto 8.361, de 17/11/2014

Art.

(Vigência externa em 14/11/2009). Convenção internacional. Promulga as Convenções sobre Cooperação Aduaneira, celebradas entre a República Federativa do Brasil e demais países de língua oficial portuguesa, em Luanda, em 26/09/1986.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção de Cooperação Técnica entre as Administrações Aduaneiras dos Países de Língua Oficial Portuguesa, à Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre Países de Língua Oficial Portuguesa em Matéria de Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e à Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre os Estados de Língua Oficial Portuguesa para Prevenção, Investigação e Repressão de Infrações Aduaneiras, em Luanda, em 26 de setembro de 1986;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou as referidas Convenções, por meio do Decreto Legislativo nº 97, de 3/07/1995; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em 21 de dezembro de 1998, os instrumentos de ratificação das referidas Convenções, que entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14/11/2009; Decreta:

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