Decreto 8.348, de 13/11/2014

Art. 0
(Vigência externa em 09/12/2009). Convenção internacional. Promulga o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 09/12/2009]. Promulga o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC, por meio do Decreto Legislativo nº 650, de 25/09/2009,; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 9 de dezembro de 2009, o instrumento de ratificação ao texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Cobre - GIEC, e que, nesta mesma data, o texto entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo; Decreta: