Decreto 8.347, de 13/11/2014

Art. 0
(Vigência externa em 18/07/1982). Convenção internacional. Promulga a Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23/06/1969. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 18/07/1982]. Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23/06/1969.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovoua Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23/06/1969, por meio do Decreto Legislativo 57, de 9/09/1970,

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional em 30 de novembro de 1970, e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de julho de 1982, Decreta: