Decreto 8.346, de 13/11/2014

Art. 0
(Vigência externa em 20/09/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25/06/2008. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 20/09/2011]. Marrocos. Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25/06/2008.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos firmaram, em Rabat, em 25 de junho de 2008, o Acordo na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 277, de 19/05/2010; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de setembro de 2011, nos termos de seu Artigo 15; Decreta: