Legislação

Decreto 8.344, de 13/11/2014

Art.

(Vigência externa em 01/02/2013). Convenção internacional. Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em 07/09/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa firmaram, em Brasília, em 7 de setembro de 2009, o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação com vistas à criação do Centro de Cooperação Policial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo no 300, de 30/09/2011; e

Considerando que o Protocolo Adicional entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01 de fevereiro de 2013, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 12; Decreta:

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