Decreto 8.342, de 13/11/2014

Art. 0
(Vigência externa em 16/03/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 02/02/2006. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 16/02/2012]. Índia. Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 02/02/2006.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Índia firmaram, em Brasília, em 2 de fevereiro de 2006, o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 596, de 28/08/2009; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 16 de março de 2012, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 8; Decreta: