Decreto 8.342, de 13/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Índia firmaram, em Brasília, em 2 de fevereiro de 2006, o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 596, de 28/08/2009; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 16 de março de 2012, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 8; Decreta: