Decreto 8.341, de 13/11/2014

Art. 0
(Vigência externa em 27/06/2014). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17/06/2010. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 27/06/2014]. Moçambique. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de c Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17/06/2010.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique firmaram, em Brasília, em 17 de junho de 2010, o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 584, de 26/12/2012; e

Considerando que o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de junho de 2014, nos termos de seu Artigo 14; Decreta: