Decreto 8.341, de 13/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique firmaram, em Brasília, em 17 de junho de 2010, o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 584, de 26/12/2012; e
Considerando que o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de junho de 2014, nos termos de seu Artigo 14; Decreta: