Decreto 8.339, de 13/11/2014

Art.
Art. 1º

- Os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007, anexos a este Decreto, serão executados e cumpridos integralmente em seus termos.