Decreto 8.338, de 13/11/2014

Art. 0
(Vigência externa em 02/10/2010). Convenção internacional. Administrativo. Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, firmado em Buenos Aires, em 16/10/2003. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 02/10/2010]. Argentina. Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência, firmado em Buenos Aires, em 16/10/2003.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003, um Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 18/09/2008; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de dezembro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XIII; Decreta: