Decreto 8.338, de 13/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003, um Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 18/09/2008; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de dezembro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XIII; Decreta: