Decreto 8.330, de 05/11/2014

Art. 0
(Vigência externa em 18/10/2013). Convenção internacional. ONU. Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 27/01/2006. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 18/10/2013]. ONU. Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 27/01/2006.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, por meio do Decreto Legislativo 325, de 14/08/2013; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de outubro de 2013, o instrumento de ratificação ao Acordo Internacional de Madeiras Tropicais e que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 7 de dezembro de 2011 e, para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de outubro de 2013; Decreta: