Decreto 8.329, de 03/11/2014

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura - FGIE pela União. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Fundo Garantidor de Infraestrutura – FGIE. Integralização das cotas pela União. @NOTAVIDLNK = Lei 12.712, de 30/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 12.087, de 11/11/2009, e no art. 27, §1º, art. 32 e art. 34 da Lei 12.712, de 30/08/2012, Decreta: