Decreto 8.320, de 30/09/2014

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior

ANEXO I
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL – 2014
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Anexo VII ao Decreto 8.197, de 20/02/2014)
R$ Milhões
ANEXO [OMISSIS]