Decreto 8.319, de 24/09/2014
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.