Decreto 8.319, de 24/09/2014

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- Ficam alocadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF:

I - vinte e quatro FCPRF-3; e

II - vinte e nove FCPRF-2.