Decreto 8.318, de 24/09/2014

Art. 0
(Vigência externa em 27/11/2013). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 27/11/2013]. Ucrânia. Acordo de Cooperação Cultural

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia foi firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 192, de 25/05/2012;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de novembro de 2013, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14; Decreta: