Decreto 8.317, de 24/09/2014
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite firmaram, na Cidade do Kuaite, em 23 de fevereiro de 2005, o Acordo de Cooperação Cultural;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 374, de 21/12/2007; e
Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XIV; Decreta: