Decreto 8.317, de 24/09/2014

Art. 0
(Vigência externa em 17/05/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, firmado na Cidade do Kuaite, em 23/02/2005. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 17/05/2010]. Kuaite. Acordo de Cooperação Cultural

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite firmaram, na Cidade do Kuaite, em 23 de fevereiro de 2005, o Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 374, de 21/12/2007; e

Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XIV; Decreta: