Decreto 8.308, de 23/09/2014
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática e Repartições Consulares, no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 188, de 25/05/2012; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de junho de 2012, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 10; Decreta: