Decreto 8.308, de 23/09/2014

Art. 0
(Vigência externa em 30/06/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática e Repartições Consulares, firmado no Rio de Janeiro, em 28/05/2010. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 30/06/2012]. Romênia. Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática e Repartições Consulares

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática e Repartições Consulares, no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 188, de 25/05/2012; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de junho de 2012, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 10; Decreta: