Legislação

Decreto 8.307, de 23/09/2014

Art.

(Vigência externa em 09/02/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Liubliana, em 10/12/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, em Liubliana, em 10 de dezembro de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 404, de 23/12/2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de fevereiro de 2012, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 7º; Decreta:

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