Decreto 8.306, de 23/09/2014
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, em Brasília, em 24 de junho de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 262, de 01/09/2011; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de outubro de 2011, nos termos de seu Artigo 9º; Decreta: