Decreto 8.305, de 23/09/2014
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, em Manágua, em 8 de agosto de 2007;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 706, de 23/10/2009; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de outubro de 2011, nos termos do primeiro parágrafo de seu Artigo 5; Decreta: