Decreto 8.305, de 23/09/2014

Art. 0
(Vigência externa em 27/10/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Manágua, em 08/08/2007. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 27/10/2011]. Nicarágua. Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, em Manágua, em 8 de agosto de 2007;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 706, de 23/10/2009; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de outubro de 2011, nos termos do primeiro parágrafo de seu Artigo 5; Decreta: