Decreto 8.304, de 12/09/2014

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 8.415, de 26/02/2015). Tributário. Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 8.415, de 26/02/2015, art. 11 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 8.415, de 26/02/2015]. Reintegra. Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. @NOTALEG = Caput do art. 2º de acordo com a republicação do D.O. de 17/10/2014. @NOTAVIDLNK = Medida Provisória 651, de 09/07/2014 ((Vigência veja art. 50). Tributário. Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Medida Provisória 651, de 9/07/2014, DECRETA: