Decreto 8.302, de 04/09/2014

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Vigência em 20/10/2014.

Brasília, 04/09/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega