Decreto 8.298, de 15/08/2014
Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.965, de 08/08/2019, art. 5º). Administrativo. Forças armadas. Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a denominação da Artilharia Divisória da 6ª Divisão do Exército e a subordinação da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.965, de 08/08/2019, art. 5º (revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.965, de 08/08/2019, art. 5º]. Forças armadas. Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a denominação da Artilharia Divisória da 6ª Divisão do Exército e a subordinação da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.
@FIM =
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:
@FIM =