Legislação

Decreto 8.283, de 03/06/2014

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 6º

- Compete à Diretoria Colegiada:

I - exercer a administração da ANCINE;

II - deliberar e decidir sobre as matérias de competência da ANCINE;

III - aprovar as normas gerais e políticas de recursos humanos, observada a legislação em vigor;

IV - editar normas sobre matérias de sua competência;

V - aprovar o regimento interno da ANCINE;

VI - cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior do Cinema;

VII - deliberar sobre a proposta de orçamento da ANCINE;

VIII - determinar a divulgação de relatórios semestrais sobre as atividades da ANCINE;

IX - decidir sobre a venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ANCINE;

X - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;

XI - julgar recursos interpostos contra decisões de membros da Diretoria Colegiada;

XII - autorizar a contratação de serviço de terceiros, na forma da legislação vigente;

XIII - autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos; e

XIV - decidir sobre a instalação de unidades administrativas regionais.

§ 1º - A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, pelo menos, três diretores, dentre eles o Diretor-Presidente, e deliberará por maioria simples de votos.

§ 2º - A Diretoria Colegiada poderá distribuir, entre seus membros, a responsabilidade pelas Superintendências da ANCINE, delegando-lhes, no todo ou em parte, as respectivas funções executivas e decisórias.

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