Legislação

Decreto 8.283, de 03/06/2014

Art. 14

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES (Ir para)

Art. 14

- Cabe aos Diretores:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ANCINE;

II - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;

III - fazer propostas de ajustes e modificações na legislação necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da ANCINE;

IV - exercer as funções executivas e decisórias que lhes forem delegadas pela Diretoria Colegiada, relativamente às Superintendências da ANCINE, sob sua responsabilidade;

V - fazer cumprir as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;

VI - encaminhar à deliberação da Diretoria Colegiada a proposta de orçamento das unidades sob sua responsabilidade;

VII - relatar à Diretoria Colegiada as matérias das Superintendências sob sua responsabilidade; e

VIII - outras atribuições definidas no regimento interno.

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