Legislação

Decreto 8.283, de 03/06/2014

Art. 11

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 11

- Às Secretarias compete:

I - coordenar as ações das Superintendências e Gerências da ANCINE;

II - acompanhar e avaliar os planos de ações setoriais das unidades;

III - supervisionar as ações das unidades sob sua responsabilidade; e

IV - outras atribuições definidas no regimento interno.

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