Legislação

Decreto 8.283, de 03/06/2014

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- A Agência Nacional do Cinema - ANCINE, de natureza autárquica especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Cultura, tem por objetivo institucional o fomento, a regulação e a fiscalização das atividades cinematográficas e videofonográficas, de acordo com o estabelecido na legislação e nas políticas e diretrizes do Conselho Superior do Cinema.

Parágrafo único - A ANCINE tem sede e foro no Distrito Federal e Escritório Central no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e poderá instalar Escritórios Regionais em outras localidades.

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