Legislação

Decreto 8.277, de 27/06/2014

Art. 14

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Administração compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de informação e informática, de serviços gerais e de arquivos no âmbito da SUDECO;

II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas à gestão e à segurança da informação no âmbito da SUDECO;

III - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de manutenção e conservação das instalações físicas, dos acervos bibliográfico e documental e de contratações para suporte às atividades administrativas da SUDECO; e

IV - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de análise das prestações de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela SUDECO.

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