Legislação

Decreto 8.276, de 27/06/2014

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 8º

- A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de pelo menos três integrantes, dentre eles o Superintendente ou seu substituto, e deliberará por maioria simples de votos, na forma do regulamento a ser expedido pelo Ministro da Integração Nacional.

Parágrafo único - Ao Superintendente cabe o voto de qualidade.

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