Legislação

Decreto 8.276, de 27/06/2014

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 6º

- Compete à Diretoria Colegiada:

I - assistir ao Conselho Deliberativo, suprindo-o das informações, estudos e projetos que se fizerem necessários ao exercício de suas atribuições;

II - exercer a administração da SUDENE;

III - editar normas sobre matérias de competência da SUDENE;

IV - aprovar o regimento interno da SUDENE;

V - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

VI - estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento da área de atuação da SUDENE, consolidando as propostas no plano regional de desenvolvimento do Nordeste, com metas e indicadores objetivos para avaliação e acompanhamento, de comum acordo com o Ministério da Integração Nacional e Ministérios setoriais;

VII - assegurar a elaboração de avaliação anual da ação federal na área de atuação da SUDENE, ouvido o Ministério da Integração Nacional;

VIII - encaminhar a proposta de orçamento da SUDENE ao Ministério da Integração Nacional;

IX - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da SUDENE aos órgãos competentes;

X - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da SUDENE;

XI - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da SUDENE;

XII - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;

XIII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria;

XIV - encaminhar, para aprovação do Conselho Deliberativo, quando couber, proposta de alteração do regimento interno desse Conselho;

XV - apreciar e deliberar sobre consulta prévia, projetos de investimentos, autorizar a celebração de contratos com os agentes operadores e realizar os demais atos de gestão relativos ao FDNE;

XVI - apreciar e deliberar sobre as propostas do plano regional de desenvolvimento do nordeste e do respectivo anteprojeto de lei, a serem encaminhadas ao Conselho Deliberativo;

XVII - apreciar e deliberar sobre os laudos constitutivos, os pareceres, as declarações e os documentos congêneres e realizar outros atos de gestão necessários à administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

XVIII - apreciar e deliberar sobre o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT para o exercício subseqüente; e

XIX - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

Parágrafo único - As decisões relacionadas com as competências institucionais da SUDENE serão tomadas pela Diretoria Colegiada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total