Legislação

Decreto 8.276, de 27/06/2014

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A SUDENE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Deliberativo, que contará com Secretaria-Executiva; e

b) Diretoria Colegiada;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral de Gestão Institucional; e

c) Ouvidoria;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

Decreto 8.891, de 27/10/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 30/11/2016).

Redação anterior: [a) Procuradoria Federal Especializada, vinculada à Procuradoria-Geral Federal;]

b) Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada; e

c) Diretoria de Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;

b) Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e

c) Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos; e

V - órgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília.

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