Legislação

Decreto 8.276, de 27/06/2014

Art. 17

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- À Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos compete:

I - analisar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, a proposta de programação anual de aplicação dos recursos do FNE, elaborada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

II - avaliar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e ouvida a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, os relatórios semestrais apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNE;

III - realizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais e financeiros, ao FNE e ao FDNE, inclusive aqueles decorrentes de contratos com o agente operador;

IV - propor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDNE;

V - elaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDNE nos projetos de investimento;

VI - apoiar ou realizar ações de promoção, em âmbito regional, nacional ou internacional, articuladas com entidades diversas, para atrair investimentos e negócios na área de atuação da SUDENE;

VII - analisar consulta prévia de pleitos relativos ao FDNE;

VIII - analisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros;

IX - elaborar proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDENE;

X - propor a definição, na área de atuação da SUDENE, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros; e

XI - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

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