Legislação

Decreto 8.276, de 27/06/2014

Art. 10

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE DA SUDENE (Ir para)

Art. 10

- À Coordenação-Geral de Gestão Institucional compete:

I - coordenar os processos de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação referentes ao planejamento institucional da SUDENE;

II - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento organizacional da SUDENE;

III - acompanhar e avaliar o cumprimento das funções institucionais da SUDENE;

IV - elaborar relatórios institucionais de gestão;

V - proceder ao monitoramento e avaliação dos resultados das ações, programas, projetos, e atividades da programação executiva da SUDENE;

VI - verificar, previamente à formalização dos atos, a conformidade dos procedimentos relacionados à gestão dos fundos, incentivos, benefícios fiscais e financeiros, convênios e contratos;

VII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento, naquilo que couber;

VIII - elaborar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e com as demais diretorias, propostas para o plano plurianual, para a lei de diretrizes orçamentárias e para a lei orçamentária anual, em relação aos projetos e atividades previstos na área de atuação da SUDENE;

IX - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, proposta de regimento interno de colegiados no âmbito da SUDENE;

X - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, propostas de criação de comitês e normas de organização e funcionamento de colegiados no âmbito da SUDENE;

XI - apoiar o Superintendente nas suas funções de direção da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo e dos Colegiados; e

XII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

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