Legislação

Decreto 8.275, de 27/06/2014

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE DA SUDAM (Ir para)

Art. 9º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Superintendente em sua representação política e social;

II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente;

III - apoiar a realização de eventos da SUDAM com representações e autoridades regionais, nacionais e internacionais;

IV - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDAM no Congresso Nacional e subsidiar o Superintendente no atendimento às consultas e requerimentos formulados por parlamentares;

V - apoiar o Superintendente no acompanhamento da implementação do plano de ação anual da SUDAM;

VI - coordenar ações de suporte aos colegiados;

VII - coordenar a implementação de ações preventivas de defesa civil, em articulação com o Ministério da Integração Nacional; e

VIII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

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