Legislação

Decreto 8.275, de 27/06/2014

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.229, de 07/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 02/07/2014). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.229, de 07/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022)
Decreto 8.896, de 04/11/2016, art. 8º (arts. 3º e 13 e Anexo II. Vigência em 06/12/2016)
Decreto 8.677, de 22/02/2016, art. 2º (Anexo II. Vigência em 15/03/2016)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDAM:

a) quatro DAS 101.4;

b) dois DAS 102.4;

c) dois DAS 102.3;

d) doze DAS 101.2;

e) um DAS 102.2;

f) um DAS 101.1;

g) três DAS 102.1 e

h) onze FG-1; e

II - da SUDAM para a Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.3.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão suprimidos da Estrutura Regimental da SUDAM por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Superintendente da SUDAM fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º - O Superintendente da SUDAM poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - A administração e o pagamento de inativos e pensionistas da extinta Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA será de responsabilidade da SUDAM.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 02/07/2014.

Art. 8º - Fica revogado o Decreto 6.218, de 04/10/2007.

Brasília, 27/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Francisco José Coelho Teixeira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.218, de 04/10/2007 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM).

@NOTAREF_END =

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