Legislação

Decreto 8.269, de 25/06/2014

Art. 12
Art. 12

- O Decreto 5.563, de 11/10/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.563, de 11/10/2005, art. 21 (Administrativo. Regulamenta a Lei 10.973, de 01/12/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo)
[Art. 21 - [...]
[...]
§ 9º - Os resultados do projeto, a documentação e os direitos de propriedade intelectual serão partilhados entre os contratantes, conforme o disposto no instrumento contratual ou em regulamentação específica.
[...]
§ 12 - Não havendo disposições em instrumento contratual ou em regulamentação específica, os resultados do projeto, a documentação e os direitos de propriedade intelectual pertencerão ao contratante.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total