Legislação

Decreto 8.258, de 29/05/2014

Art.

Capítulo III - DO OBJETIVO SOCIAL (Ir para)

Art. 5º

- A Codevasf tem por finalidade:

I - o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo dos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim, diretamente ou por intermédio de entidades públicas e privadas;

II - a promoção do desenvolvimento integrado de áreas prioritárias; e

III - a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários.

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