Legislação

Decreto 8.258, de 29/05/2014

Art. 38

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 38

- A empresa fará constar, em nota explicativa às suas demonstrações financeiras, os valores, na data da respectiva elaboração, da maior e menor remuneração pagas a seus empregados e administradores, nelas computadas as vantagens e benefícios efetivamente percebidos, e do salário médio de seus empregados e dirigentes.

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