Legislação

Decreto 8.258, de 29/05/2014

Art. 27

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção V - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 27

- A Codevasf é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, composta pelo Presidente da Codevasf e por três Diretores.

§ 1º - A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio.

§ 2º - Em caso de ausência ou impedimento de qualquer Diretor, seus encargos administrativos serão assumidos por substituto, após designação do Presidente da Codevasf.

§ 3º - O substituto designado na forma do § 1º não terá direito a voto nas deliberações da Diretoria Executiva.

§ 4º - Em caso de vacância de cargo de Diretor, poderá a Diretoria Executiva designar um Diretor substituto entre os demais membros que, nessa qualidade, exercerá o cargo até a nomeação pelo Presidente da República de novo Diretor, que completará a gestão do Diretor substituído.

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