Legislação

Decreto 8.258, de 29/05/2014

Art. 11

Capítulo IV - DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 11

- Constituem recursos da Codevasf:

I - as dotações orçamentárias consignadas no orçamento da União;

II - as receitas operacionais;

III - as receitas patrimoniais;

IV - o produto de operações de crédito;

V - as doações; e

VI - os de outras origens.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total