Legislação

Decreto 8.257, de 29/05/2014

Art. 19

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 19

- Aos pedidos de restituição e de ressarcimento formulados após o início da vigência deste Decreto não se aplica o disposto nos arts. 14 a 18 e 25 a 27 do Decreto 5.543, de 20/09/2005.

Decreto 5.543, de 20/09/2005, art. 14, e ss. (Direito econômico. Regulamenta dispositivos da Lei 10.893, de 13/07/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei 9.432, de 08/01/97, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário)
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