Legislação

Decreto 8.257, de 29/05/2014

Art. 17

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 17

- Ficam a cargo do Departamento da Marinha Mercante do Ministério dos Transportes, a análise do direito creditório, a decisão e o pagamento dos processos de restituição e de ressarcimento referentes ao AFRMM e à TUM relacionados a pedidos ocorridos até a data de início de vigência deste Decreto.

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