Legislação

Decreto 8.257, de 29/05/2014

Art. 11

Capítulo VI - DO PAGAMENTO E DA COBRANÇA (Ir para)

Art. 11

- O sujeito passivo efetuará, no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante, o pagamento do AFRMM acrescido da Taxa de Utilização do Mercante - TUM, antes da:

I - autorização de entrega da mercadoria correspondente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na hipótese de descarregamento sujeito a controle aduaneiro? ou

II - efetiva retirada da mercadoria da área portuária, na hipótese de descarregamento não sujeito a controle aduaneiro.

§ 1º - O interessado deverá adotar, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, providências específicas para o pagamento do AFRMM nas seguintes situações:

I - quando for realizado após trinta dias da ocorrência do fato gerador? e

II - nas hipóteses referentes a mercadorias submetidas a regimes aduaneiros especiais, observado o disposto no art. 12.

§ 2º - A TUM é devida por ocasião da emissão do Conhecimento Eletrônico - CE - Mercante, à razão de R$ 20,00 (vinte reais) por unidade.

§ 3º - A TUM não incide sobre a carga:

I - destinada ao exterior?

II - isenta do pagamento do AFRMM, conforme previsto no art. 14 da Lei 10.893, de 2004? e

Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 14 (Marinha Mercante. AFRMM. FMM

III - submetida à pena de perdimento, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei 10.893/2004.

§ 4º - Nos casos de suspensão e não incidência do AFRMM, a TUM será recolhida isoladamente, através do Sistema Mercante, ressalvada a hipótese prevista no inciso III do § 3º.

§ 5º - O produto da arrecadação da TUM fica vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - Fundaf, instituído pelo art. 6º do Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975.

Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975, art. 6º (IPI. Base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, relativo aos produtos de procedência estrangeira que indica)

§ 6º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará normas complementares referentes à TUM.

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