Legislação

Decreto 8.257, de 29/05/2014

Art.
Art. 1º

- A administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM será exercida em conformidade com o disposto neste Decreto.

Parágrafo único - Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades de que trata o caput.

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