Legislação

Decreto 8.252, de 26/05/2014

Art.
Art. 3º

- A Anater dará prioridade às contratações de serviços de assistência técnica e extensão rural destinados ao público a que se refere o art. 3º da Lei 11.326, de 24/07/2006, e aos médios produtores rurais.

Lei 11.326, de 24/07/2006, art. 3º (Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais)

§ 1º - A contratação dos serviços de assistência técnica e extensão rural destinados ao público a que se refere o art. 3º da Lei 11.326/2006, observará o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei 12.188, de 11/01/2010, que estabelecem os princípios e objetivos da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Pnater.

Lei 12.188, de 11/01/2010, art. 3º, e s. ((Vigência em 12/02/2010). Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei 8.666, de 21/06/1993)

§ 2º - Para efeito deste Decreto, entende-se por médios produtores rurais os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp, conforme critérios constantes do Manual de Crédito Rural - MCR do Banco Central do Brasil.

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