Legislação

Decreto 8.245, de 23/05/2014

Art.
Art. 1º

- Ficam alocadas na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas de Grandes Eventos -FCGE:

I - sessenta FCGE-3;

II - vinte FCGE-2; e

III - vinte FCGE-1.

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