Decreto 8.224, de 03/04/2014
- As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I. [[Decreto 8.224/2014, art. 1º.]]
Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 15 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 7º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I.] [[Decreto 8.224/2014, art. 1º.]]