Decreto 8.198, de 20/02/2014
- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Redação anterior (Original): [Art. 84 - Da decisão administrativa de primeira instância cabe recurso à instância central da área de vinhos e bebidas, interposto no prazo de vinte dias, a contar do dia seguinte ao do recebimento da notificação de julgamento.
Parágrafo único - A decisão de segunda instância será proferida no prazo de quarenta e cinco dias, salvo prorrogação por igual período, contado do recebimento do recurso pela autoridade julgadora.]